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Perguntas frequentes
Sim. Mesmo que a pontuação na CNH seja relativamente pequena, é preciso agir preventivamente. Caso haja mais multas no futuro, essa pontuação pode se acumular até o ponto em que sua CNH é suspensa. Sendo assim, vale a pena tentar recorrer e anular a multa para evitar problemas futuros.
- 20 pontos, quando o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas no prazo de 12 meses;
- 30 pontos, quando o condutor possuir uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
- 40 pontos, quando não houver nenhum registro de infração gravíssima no período de 12 meses.
São infrações de natureza gravíssima, cuja penalidade é a suspensão imediata da CNH, mesmo sem atingir 20 pontos na carteira. Dentre elas: dirigir sob influência de álcool e entorpecentes, recusar teste do bafômetro e dirigir excedendo em 50% a velocidade permitida na via.
Sim. Se de fato não era você o condutor do veículo no momento da multa, é possível indicar o condutor correto e retirar essa penalidade do seu nome.
A legislação estabelece que o teste do bafômetro, também chamado de Etilômetro, pode ser exigido para a identificar a influência de álcool na hipótese de envolvimento do condutor em um acidente, ou quando houver fiscalização de trânsito.
É possível recusar o teste, porém existe uma multa para essa conduta. A penalidade, nesse caso, é relativa a uma multa gravíssima com o fator multiplicador 10 (chegando a R$ 2.934,70,70), nem como suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.
Sim. Muito embora isso seja possível, não é um procedimento simples. Por isso, é fundamental que você recorra a um advogado especialista, para formular uma estratégia eficaz para reverter a cassação.
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